A internação é uma medida privativa de liberdade prevista no art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sujeita aos princípios da excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a internação constitui a mais rigorosa das medidas. Caberá sua aplicação somente quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Em 2003 os centros socioeducativos de Minas Gerais, que se concentravam na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foram redesenhados em função da política de expansão e interiorização do atendimento, contemplando novas unidades nas seguintes regiiões: Norte, Vale do Jequitinhonha/ Mucuri, Alto Paranaíba, Zona da Mata, Vale do Rio Doce, Centro-Oeste e Triângulo.

Os adolescentes recebem atendimento individualizado nas áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, terapia ocupacional, medicina, enfermagem, odontologia e direito, de forma a garantir a promoção da autonomia como sujeito de direitos e deveres.

A Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas adota como eixos estruturantes do atendimento: família, educação e profissionalização. Além de garantir o acesso à saúde, cultura, esporte e lazer. Mantendo-se pautado no princípio da incompletude institucional, além de serem propiciadas atividades internas aos Centros Socioeducativos, também são oferecidas atividades em vários outros espaços sociais, proporcionando ao adolescente o exercício da liberdade e a convivência com a família, a comunidade e a cidade.

O trabalho visa à responsabilização do adolescente pelo ato infracional cometido, possibilitando a ele a reinauguração de sua relação com a liberdade, ao mesmo tempo em que oferece novas oportunidades e possibilidades de laço social.