Em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei Federal nº. 12.594/2012), a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - Suase realiza a avaliação periódica do atendimento aos adolescentes admitidos nas Unidades Socioeducativas do Estado de Minas Gerais.

Destarte, os Índices SUASEPlan foram desenvolvidos para avaliar qualitativamente o atendimento aos adolescentes, de forma simples e compreensível, pela aglutinação matemática dos Indicadores de um mesmo eixo, que monitoram em nível micro a execução do atendimento pelas Unidades Socioeducativas da Suase. Nesse sentido, temos os seguintes Índices:

  • Atendimento Técnico - composto pelos Indicadores: Atendimento com Psicológico; Atendimento com Pedagogo; Atendimento com Assistente Social; Atendimento com Terapeuta Ocupacional; Atendimento com Assistente Jurídico; e Atendimento com Psicólogo ou Serviço Social. 

  • Ensino – composto pelos Indicadores: Matrícula; Frequência; e Oficina de Incentivo aos Estudos.

  • Esporte e cultura – composto pelos Indicadores: Esporte; e Cultura.

  • Família – composto pelos Indicadores: Contato Familiar Remoto; Participação da Família; e Atendimento Técnico Familiar.

  • Plano Individual de Atendimento (PIA) Pactuado – composto pelos Indicadores: PIA Protocolado; e Participação no PIA. 

  • Profissionalização – composto pelos Indicadores: Oficina de Orientação Profissional; e Cursos Profissionalizantes.

  • Saúde – composto pelos Indicadores: Atendimento em Saúde; Oficina de Saúde; e Atendimento Odontológico.

  • Segurança – composto pelos Indicadores: Eventos de Segurança Individuais; e Eventos de Segurança da Unidade.

Para mais detalhamentos das fórmulas de cálculo empregadas em cada um dos Indicadores e Índices, clique aqui.

Para otimizar a coleta, armazenamento, processamento e gestão dos dados do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais, a Suase desenvolveu o Painel SUASE, um sistema web que possibilita a realização do cadastro dos adolescentes, bem como o registro das movimentações e dos atendimentos prestados, compondo assim, uma base de dados consolidada. Nesse sentido, é importante salientar que as informações apresentadas se fundamentam nos dados registrados no sistema Painel SUASE pelas Unidades Socioeducativas.

Atualmente, Minas Gerais possui Unidades Socioeducativas geridas pela Administração Direta e outras em parceria com entidades. De modo a permitir uma avaliação mais fidedigna das unidades do sistema socioeducativo mineiro, os dados são apresentados conforme o modelo de gestão utilizado na manutenção da unidade socioeducativa (Administração Direta, Gestão em Parceria e Gestão Híbrida), bem como o tipo de medida socioeducativa executada.

No que tange aos modelos de gestão, por Administração Direta compreende-se a execução integral da medida socioeducativa pela Administração Pública. Nesse modelo, a depender da unidade, são executadas as medidas de internação provisória, internação por tempo indeterminado e internação sanção.

Por Gestão em Parceria e por Gestão Híbrida, compreende-se a descentralização da execução da política pública socioeducativa em parceria com entidades sem fins lucrativos, podendo estas serem administradas por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), com fulcro na Lei Federal nº. 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 47.132/2017, bem como com Organização Social (OS), conforme preconizado na Lei Estadual nº 23.081/2018 e no Decreto Estadual nº 47.553/2018. 

A Gestão em Parceria compreende o modelo em parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, no qual a Administração Pública é responsável pelas diretrizes metodológicas, monitoramento e avaliação da medida socioeducativa, com descentralização da execução para a Organização Social sem Fins Lucrativos (OSC) ou Organização Social (OS). Nesse modelo, a depender da unidade, são executadas as medidas de internação provisória, internação por tempo indeterminado, internação sanção e semiliberdade.

Já na Gestão Híbrida, a Administração Pública é responsável pela execução exclusiva de atividades específicas de manutenção da ordem e segurança nas unidades socioeducativas, com descentralização das demais atividades necessárias à execução dos eixos da medida socioeducativa para a Organização Social (OS). Nesse modelo, a depender da unidade, são executadas as medidas de internação provisória, internação por tempo indeterminado e internação sanção.

Em termos práticos, o que diferencia a gestão em parceria da gestão híbrida, é, principalmente, a existência de servidores estaduais lotados nas unidades socioeducativas geridas pelo modelo híbrido.

A expectativa é de que o diagnóstico do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais permita identificar os pontos de atenção do atendimento socioeducativo mineiro, de forma a auxiliar na compreensão do cenário socioeducativo e fundamentar a tomada de decisões. Veja, a seguir, o resultado mensal dos índices e indicadores por modelo de gestão.

 

 

Atenção!

 

Embora os dados referentes a 2023 sejam oriundos do sistema Painel SUASE e tenham sido informados pelas equipes que laboram nas Unidades Socioeducativas de Minas Gerais, é importante considerar que em meados de 2023 foram realizadas reuniões de devolutivas com os gestores das Unidades para tratar sobre os dados do primeiro semestre.

 

Nessas reuniões foram constatadas inconsistências no lançamento dos dados, todas esclarecidas e os profissionais que fazem uso do sistema devidamente orientados pela Diretoria de Planejamento e Monitoramento Socioeducativo (DMS). Além dos esclarecimentos,  a DMS ofertou capacitação sobre o uso do sistema Painel SUASE aos profissionais que o utilizam com o propósito de impulsionar a eficiência da coleta dos dados do sistema socioeducativo. Isso posto, deve-se considerar que os dados aqui apresentados são fidedignos ao que as Unidades Socioeducativas informaram.
 

 

 

 

 

 

Base de cálculo dos indicadores

 
 
 
 
 
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