A campanha Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida foi criada com o objetivo de combater a mistura álcool e direção por meio de fiscalizações diárias. Implantada inicialmente em Belo Horizonte, em 2011, a campanha foi ampliada para todas as regiões do estado e hoje acontece de modo simultâneo e integrado em mais de 70 municípios mineiros.

As abordagens têm a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e são realizadas de forma integrada com a participação de profissionais da Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Departamento Penitenciário de Minas Gerais e, no caso das blitze na capital, BHTrans e Guarda Municipal. 

Além do combate à alcoolemia, durante as blitze são fiscalizadas também outras questões que podem contribuir com a segurança das vias, como a habilitação dos condutores e a manutenção e documentação dos veículos.

Penalidades

  • Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue for menor que 0,05 mg/l

 O condutor é liberado. 

  • Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver entre 0,05 e 0,33 mg/l

O motorista terá cometido infração gravíssima de trânsito. O veículo será retido até que um condutor habilitado e em condições de dirigir seja apresentado. Caso contrário, o veículo será removido para um depósito credenciado pelo Detran para posterior resgate. Também será aplicada multa no valor de R$ 2.934,70, e o condutor embriagado terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses.

  • Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver igual ou acima de 0,34 mg/l

Nesta situação, de acordo com o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro,  o condutor pode ser processado por um crime de trânsito. As consequências são o pagamento de multa no valor de R$ 2.934,70, a suspensão ou proibição de dirigir e a detenção. Vale lembrar que o motorista embriagado que provocar um acidente pode ser preso por até oito anos se houver morte e até cinco anos se houver ferido grave.

  • Se o motorista não soprar o bafômetro, o agente fiscalizador irá avaliá-lo com base em uma série de critérios estabelecidos pelo Contran

A recusa a passar pelo teste do bafômetro – ou outros testes para identificar o consumo de álcool – é uma infração gravíssima, como estabelece o art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que se recusar a soprar o bafômetro poderá ser penalizado com multa e com suspensão automática do direito de dirigir. Tanto o valor da multa como o prazo de suspensão da CNH são os mesmos que os aplicados para quem dirige sob efeito de álcool: multa de R$ 2.934,70 e 12 meses de suspensão.