Comunicado de Remoções 002/2020

Comunicado de Remoções – SEJUSP/DGP - REMOÇÃO nº 002/2020
Processo SEI nº 1450.01.0164789/2020-58

O Subsecretário de Atendimento Socioeducativo - SUASE, no uso de suas atribuições, comunica acerca da necessidade da remoção dos servidores efetivos do Centro Socioeducativo Andradas, Horto, Lindéia, Santa Clara, Santa Helena e São Jerônimo, em virtude da implantação do sistema de cogestão.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 As remoções provenientes deste Comunicado serão publicadas na modalidade ex-officio, conforme definição constante no Art. 3º da Resolução SEJUSP N° 73, de 14 de Novembro de 2019, que dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
1.2 O presente Comunicado destina-se apenas aos servidores efetivos do Centro Socioeducativo Andradas, Horto, Lindéia, Santa Clara, Santa Helena e São Jerônimo e tem o objetivo de nortear a Administração Pública no planejamento, articulação e distribuição de vagas, sendo que a manifestação de preferências do servidor, ou a ausência dela, não gera garantia de deslocamento nos moldes pretendidos, nem inamovibilidade.
1.3 Entende-se por manifestação de preferências do servidor a classificação das unidades de destino por ordem de escolha (da 1ª a 10ª Opção), dado que a remoção para uma das unidades elencadas no ANEXO I ocorrerá ainda que não haja manifestação do servidor.
1.4 O Quadro de Vagas disponível no ANEXO I poderá ser modificado posteriormente, conforme interesse e necessidade da Administração Pública.
1.5 A alocação dos servidores respeitará os critérios definidos no Item 3 deste Comunicado.
1.6 Caso o servidor não classifique as unidades ofertadas de acordo com sua preferência, a definição do seu futuro local de exercício, após a implantação da cogestão, será de competência do Subsecretário de Atendimento Socioeducativo.

2. DA MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIA DO SERVIDOR
2.1 A manifestação de preferência do servidor deverá ser feita das 00h00 do dia 28 de Dezembro de 2020 às 23h59 do dia 30 de Dezembro de 2020.
2.2 O servidor deverá classificar as unidades socioeducativas constantes no ANEXO I deste Comunicado de acordo com a sua ordem de preferência, exclusivamente via Internet, mediante cadastro no Banco de Movimentação constante no link http://sistema.seguranca.mg.gov.br, no período indicado no Item 2.1.
2.3 As informações constantes no cadastro serão de inteira responsabilidade do servidor.
2.4 Durante o período indicado no Item 2.1 será permitido ao candidato fazer a alteração e/ou exclusão de seu cadastro.
2.5 Caso o servidor não consiga concluir seu cadastro por problemas técnicos, o mesmo deverá encaminhar e-mail com justificava e print legível do erro apresentado em até 01 (uma) hora após a intercorrência para: gestaodevagasrh@seguranca.mg.gov.br.

3. DA ANÁLISE DAS MANIFESTAÇÕES DE PREFERÊNCIAS
3.1 As manifestações de preferências dos servidores serão analisadas observando a seguinte ordem de prioridades:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício;
3.1.2. Maior idade;
3.1.3. Comprovação de residência no município da unidade pretendida, de cônjuge ou companheiro (a), desde que já se encontre reconhecida a união estável.

4. DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO
4.1 Havendo possibilidade de atendimento ao pleito do servidor e observado o interesse e conveniência da Administração, os atos de remoção serão publicados no Diário Oficial de Minas Gerais.
4.2 A não apresentação do servidor removido dentro do prazo previsto conforme dispõe a Lei nº 869, de 05/07/1952, poderá caracterizar falta injustificada ao trabalho e acarretará as consequências previstas na legislação.

Comunicado de Remoções 001/2020

"No dia 12/12/2020, foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o COMUNICADO DE REMOÇÕES– SEJUSP/DGP - REMOÇÃO Nº 001/2020, no qual o Subsecretário de Atendimento Socioeducativo - SUASE comunica acerca da necessidade da remoção dos servidores efetivos do Centro Socioeducativo de Unaí - CSE Unaí para os Centros Socioeducativos de Uberlândia, Pirapora e Patos de Minas, em virtude da implantação do sistema de cogestão. O presente Comunicado destina-se apenas aos servidores efetivos do CSE Unaí e tem o objetivo de nortear a Administração Pública no planejamento, articulação e distribuição de vagas, sendo que a manifestação de preferências do servidor, ou a ausência dela, não gera garantia de deslocamento nos moldes pretendidos, nem inamovibilidade. A manifestação de preferência do servidor deverá ser feita das 00h00 do dia 14de Dezembro de 2020 às 23h59 do dia 16de Dezembro de 2020. O servidor deverá classificar as unidades socioeducativas constantes no ANEXO I do Comunicado de acordo com a sua ordem de preferência, exclusivamente via Internet, mediante cadastro no Banco de Movimentação constante no link http://sistema.seguranca.mg.gov.br/."