As medidas socioeducativas estão previstas no art. 112 da Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — e têm por objetivos a responsabilização do adolescente quanto aos atos infracionais cometidos, a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais.

Dentre as medidas estabelecidas pelo ECA, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei n.° 12.594/2012, definiu que compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de: semiliberdade, internação provisória e internação.

A medida de semiliberdade funciona em regime de co-gestão com organizações não-governamentais (ONGs), que executam a medida socioeducativa. As de internação provisória e internação são executadas integralmente pelo Estado.

Semiliberdade

A semiliberdade está prevista no art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prioriza a utilização de “recursos existentes na comunidade”. Delineada pela Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase), sua política de execução prioriza o desenvolvimento de um trabalho com as famílias e a construção de parcerias que possibilitem a utilização dos espaços públicos pelos jovens. No cumprimento da medida, eles são encaminhados para a formação profissional e participam de oficinas e atividades de cultura, esporte e lazer.

Internação

Os adolescentes cumprem a medida de internação em centros socioeducativos, onde os jovens recebem atendimento individualizado nas áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, terapia ocupacional, atendimento de saúde e jurídico.

Os eixos estruturantes adotados pela Suase para a aplicação da internação são: família, educação e profissionalização. Os jovens participam de atividades culturais, sociais e esportivas, dentro e fora dos centros socioeducativos. Assim, é proporcionando a eles o exercício da liberdade e a convivência com a família, a comunidade e a cidade.

Internação Provisória

Esta medida é aplicada em casos de indícios suficientes de autoria e materialidade de atos infracionais. No período da internação provisória, o adolescente já é inserido no programa, enquanto o processo é julgado na primeira fase. Ao final, ele pode receber alguma das medidas previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

As unidades que desempenham a internação provisória em Minas Gerais buscam localizar a trajetória infracional do adolescente, seus laços familiares e comunitários, bem como eventual percurso pela rede de atendimento. Com esses dados, é elaborado um relatório interdisciplinar que tem o objetivo de subsidiar o Judiciário.

Durante o período em que os jovens permanecem cumprindo a medida, busca-se o estabelecimento de vínculos e a promoção de encaminhamentos à rede externa de atendimento, a fim de que outras possibilidades sejam vislumbradas por eles. Para tanto, são disponibilizados para os adolescentes serviços técnicos nas áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, terapia ocupacional, medicina, enfermagem, odontologia e direito, além de acompanhamento escolar, oficinas em diversas modalidades e atividades nas áreas de inclusão produtiva, esporte, cultura e lazer.