Ferramentas de acessibilidade

Conselho de Criminologia e Política Criminal (CCPC)

O Conselho de Criminologia e Política Criminal (CCPC/MG) integra a área de competência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e tem por finalidade formular a política criminal do Estado, visando o fomento da valorização humana, na condição de pessoa privada de liberdade, seja em estabelecimento prisional do Estado, ou por meio de outra medida cautelar. Visa, também, na consecução das metas da socialização e integração do indivíduo privado de liberdade, em conformidade com as normas de execução penal e a política traçada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

É de competência do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública as designações dos membros titulares e suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos. A composição do Conselho de Criminologia e Política Criminal dar-se-à por operadores do direito, sendo tais representantes escolhidos entre os profissionais e professores da área de Direito Penal, Processual, de Criminologia e de Ciências Sociais, bem como entre outros atores de organismos da área social ou do Sistema de Garantia de Direitos.

Compete ao Conselho de Criminologia e Política Criminal:

- Formular a política penitenciária do Estado, observadas as diretrizes da política penitenciária nacional;

- Colaborar na elaboração de plano de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades das políticas criminal e penitenciária;

- Promover a avaliação periódica do sistema penal para sua adequação às necessidades do Estado;

- Opinar sobre a repartição de créditos na área da política penitenciária;

- Estimular e desenvolver projeto que vise à participação da comunidade na execução da política criminal;

- Representar à autoridade competente, para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, visando à apuração de violação da lei penitenciária e à interdição de estabelecimento penal;

- Fiscalizar os estabelecimentos e serviços penitenciários para verificação do fiel cumprimento desta lei e da implantação da reforma penitenciária;

- Elaborar, discutir e aprovar o seu regimento interno;

- Discutir e decidir sobre outros assuntos que lhe sejam atribuídos pela legislação federal.

Conheça os Conselheiros

  • Paulo de Tarso Tamburini (Presidente) - Desembargador;

  • Franklin Higino Caldeira Filho (Vice-Presidente) - Desembargador;
     
  • Leonardo Bicalho de Abreu (Titular) - Defensor Público;

  • Luís Carlos Parreiras Abritta (Titular) - Advogado;

  • Ralfe Veiga de Oliveira - (Titular) - Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais;

  • Rodrigo Xavier da Silva (Titular) - Advogado;

  • Estevão Ferreira de Melo (Titular) - Advogado;

  • Andre Estevao Ubaldino Pereira (Titular) - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

  • Flavio Cesar de Almeida (Titular) - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

  • Murillo Ribeiro de Lima (Titular) - Delegado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
     
  • Christiano Leonardo Gonzaga Gomes (Titular) - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
  • Cel.Paulo Roberto Bermudes Rezende Rezende - (Titular) Chefe do Gabinete Militar do Governador;

  • Ércio Quaresma Firpe (Suplente) - Advogado;

  • Osvaldo Souza (Suplente) - Capelão da Polícia Militar de Minas Gerais;

  • Giselle da Silva Cyrillo (Suplente) - Subsecretária de Atendimento Socioeducativo;

  • Gisele Fernanda Guimarães Mendes (Suplente) - Policial Penal;

  • Jober Gabriel de Sousa (Suplente) - Diretor da Diretoria de Saúde Prisional;

  • Francisco Ângelo Silva de Assis (Titular) - Promotor de Justiça;
  • Amanda Mátar de Figueiredo (Suplente) - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

  • Paloma Boson Kairala (Suplente) - Delegada da Polícia Civil de Minas Gerais;

  • Rafael Pereira Gonzaga (Suplente) - Advogado;

Legislação

 Regimento Interno do CCPC

 LEI nº 11.404, de 25/01/1994 - Lei de Execução Penal de Minas Gerais - Art. 157 – São órgãos da execução penal e CAPÍTULO II - Do Conselho de Criminologia e Política Criminal.

 Lei nº 24.313, de 28/04/2023; Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

 Lei 11.404 de 25/01/1994: art. 157 a 160; Dispõe sobre as normas de execução penal do Estado e dá outras providências.

 Lei 8.533 de 17/04/1984: art. 71; Dispõe sobre os regimes penitenciários do estado, na forma da lei federal nº 6.416, de 24 de maio de 1977 e dá outras providências.

 Decreto 44.451 de 29/01/2007: art. 2°, inciso II. Dispõe sobre o valor da retribuição pecuniária devida aos membros dos conselhos estaduais que menciona e dá outras providências.

Endereço

Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Serra Verde - 3º andar do Edifício Minas/lado ímpar - Belo Horizonte/MG – CEP 31630-900
Telefone: (31) 3915-5404
E-mail:ccpcmg@seguranca.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 09:00 até 17:00