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Tipos de Gestão das Unidades Socioeducativas

Modelo de gestão direta

A Administração Pública é a responsável pela execução integral da medida socioeducativa, estabelecendo as diretrizes metodológicas, o monitoramento e a avaliação da execução da medida socioeducativa; garantindo a integralidade dos recursos humanos, insumos e equipamentos necessários ao funcionamento das Unidades;

Modelo de cogestão

Gestão em parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, no qual a Administração Pública é a responsável pelas diretrizes metodológicas, pelo monitoramento e pela avaliação da medida socioeducativa, com descentralização da execução para a entidade privada sem finalidade lucrativa;

Modelo híbrido

Gestão em parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, no qual a Administração Pública é a responsável pelas diretrizes metodológicas, pelo monitoramento e pela avaliação da medida socioeducativa, bem como pela execução exclusiva de atividades específicas de manutenção da ordem e da segurança nas Unidades Socioeducativas, com descentralização das demais atividades necessárias à execução dos eixos da medida socioeducativa para a entidade privada sem finalidade lucrativa;

Modelo APAC

Gestão em parceria com a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados(FBAC) na qual a Administração Pública é a responsável pelo monitoramento e pela avaliação da medida socioeducativa, com descentralização da execução para a associação civil de direito privado sem fins lucrativos.