Fiscalização Integrada da Lei Seca
Campanha Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida
Como forma de combate e conscientização dos riscos da mistura álcool e direção, são realizadas blitze integradas da campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida” em vários municípios do Estado.
As ações são coordenadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e contam com a participação de instituições como a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal e, no caso de ações que ocorram na capital, Belo Horizonte, também da Guarda Municipal e BHTrans.
Além do combate à alcoolemia, durante as blitze fiscalizadoras da “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida” também são conferidas outras questões que podem contribuir com a segurança das vias, como a habilitação dos condutores e condições dos veículos.
A campanha também tem viés educativo e realiza, de forma permanente, ações de prevenção e abordagem de motoristas e pedestres como forma de disseminação de informações para segurança no trânsito, com foco, principalmente, nos riscos do consumo de álcool seguido de direção.
Vale lembrar que, em todo o Estado, a Polícia Militar realiza ações específicas e diárias de reforço da Lei Seca.
Quer saber mais sobre os prejuízos que beber e dirigir pode te causar?
Recusa ao teste do bafômetro
Também é infração gravíssima, como estabelece o art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
E a avaliação do condutor será realizada, da mesma forma, pelo agente fiscalizador, com base em uma série de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Reincidência de multas da Lei Seca
Se você for multado em até 12 meses depois de já ter recebido uma multa por essa mesma conduta, você classificado como um condutor reincidente.
Nesse caso, a multa chega a R$ 5.869,40.
Suspensão e Cassação da CNH
A suspensão da CNH é a perda temporária do direito de dirigir. Nesse caso, o condutor precisa ficar 12 meses com o direito de dirigir suspenso, tendo de fazer um curso de reciclagem.
A cassação é a perda do documento, conforme art. 263, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa que o condutor penalizado com a cassação terá que passar por todo o processo de formação de condutores para tirar uma nova CNH. Isso, depois de respeitar o prazo no qual foi legalmente impossibilitado de dirigir.