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Prevenção Social à Criminalidade

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A Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade – Lei 23.450, de 24 de outubro de 2019 – desenvolvida pela Subsecretaria de Prevenção Social à Criminalidade (Supec) é um conjunto de ações inovadoras no campo da Segurança Pública, com foco na intervenção direta em fatores sociais relacionados à violência e à criminalidade. Iniciada no ano de 2003, tornou Minas Gerais referência da temática no país, atuando na prevenção de violências e criminalidades em determinados territórios e junto aos grupos mais vulneráveis a esses fenômenos, contribuindo, também, para o aumento da sensação de segurança no estado de Minas Gerais.

Por meio da articulação de seis programas, a Supec acompanha pessoas em cumprimento de alternativas penais; previne homicídios de adolescentes e de jovens de áreas vulneráveis; atua na prevenção comunitária e no enfrentamento às violências, favorecendo a resolução pacífica de conflitos; promove a inclusão social de egressos do sistema prisional; acompanha egressos das medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação; e fomenta a execução de ações municipais com o viés da prevenção à criminalidade.
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Missão da Subsecretaria de Prevenção Social à Criminalidade:

Fomentar dinâmicas sociais seguras, alterar trajetórias criminais e romper processos de criminalização a partir da implementação de ações integradas e de intervenções diretas sobre fatores geradores de violência, com a participação da sociedade civil, de modo a prevenir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança.