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Medidas Socioeducativas

As medidas socioeducativas estão previstas no art. 112 da Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — e têm por objetivos a responsabilização do adolescente quanto aos atos infracionais cometidos, a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais. Dentre as medidas estabelecidas pelo ECA, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei n.° 12.594/2012, definiu que compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de: semiliberdade, internação provisória e internação. Em todas as medidas há o envolvimento do adolescente em atividades de cultura, esporte, lazer e formação profissional.
Semiliberdade
pode ser determinada desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. A execução da semiliberdade deve se dar priorizando, sempre que possível, os recursos disponíveis no território (escola, saúde, educação, profissionalização, assistência social), o que faz do momento de liberdade a questão central da medida.
Internação
Os adolescentes cumprem a medida de internação em Unidades socioeducativas, onde recebem atendimento individualizado nas áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, terapia ocupacional, atendimento de saúde e jurídico. A medida de internação se pauta nos eixos de atendimento, família, educação, profissionalização, esporte, cultura e lazer. Além disso os adolescentes são inseridos em atividades dentro e fora das Unidades, assim, é proporcionando a eles o exercício da liberdade e a convivência com a família, a comunidade e a cidade. Ainda, este tipo de medida não possui um período de cumprimento determinado, sendo revista periodicamente.
Internação Provisória
Esta medida é aplicada em casos de indícios suficientes de autoria e materialidade de atos infracionais. No período da internação provisória, o adolescente já é inserido no programa de atendimento socioeducativo, enquanto o processo é julgado na primeira fase. Ao final, ele pode receber alguma das medidas previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). As Unidades que desempenham a internação provisória em Minas Gerais buscam localizar a trajetória infracional do adolescente, seus laços familiares e comunitários, bem como eventual percurso pela rede de atendimento. Com esses dados, é elaborado um relatório interdisciplinar que tem o objetivo de subsidiar o Judiciário. Durante o período em que os adolescentes permanecem cumprindo a medida, busca-se o estabelecimento de vínculos e a promoção de encaminhamentos à rede externa de atendimento, a fim de que outras possibilidades sejam vislumbradas por eles. Para tanto, são disponibilizados para os adolescentes serviços técnicos nas áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, terapia ocupacional, medicina, enfermagem, odontologia e direito, além de acompanhamento escolar.
Internação Sanção
Difere da Internação pois possui período de cumprimento determinado e é aplicado quando houver descumprimento reiterado e injustificável da medida socioeducativa anteriormente imposta