Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Conead)
O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Conead) é órgão colegiado de caráter consultivo e integra, por subordinação administrativa, a área de competência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, nos termos do inciso V do parágrafo único do art. 35 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Art. 2º – Compete ao Conead:
I – acompanhar e avaliar o cumprimento das diretrizes da política estadual sobre drogas;
II – promover a integração da política estadual sobre drogas com as demais políticas públicas;
III – acompanhar e avaliar as ações de cooperação nacional e internacional de interesse da política estadual sobre drogas;
IV – identificar e difundir boas práticas relativas às ações de redução da oferta e da demanda de drogas;
V – orientar e acompanhar a atuação dos conselhos municipais de políticas sobre drogas em consonância com as diretrizes da política estadual sobre drogas;
VI – articular-se com os demais conselhos estaduais para a proposição de iniciativas conjuntas que visam o fortalecimento da transversalidade da política estadual sobre drogas;
VII – acompanhar a gestão dos recursos do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – Funpren;
VIII – propor e acompanhar ações de monitoramento e fiscalização da política sobre drogas;
IX – elaborar e aprovar, por maioria absoluta, seu regimento interno.
Conheça as Instituições que integram o Conselho
- Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
- Secretaria de Estado de Governo;
- Secretaria de Estado de Casa Civil;
- Secretaria de Estado de Saúde;
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
- Secretaria de Estado de Educação;
- Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
- Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
- Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
- Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
- Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
- Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado de Minas Gerais;
- Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
- Universidade Federal de Minas Gerais;
- Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais;
- Conselho Regional de Psicologia do Estado de Minas Gerais;
- Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais;
- Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas;
- Federação Mineira de Comunidades Terapêuticas - FCTMG;
- Serviço Social Autônomo;
- Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte;
- Confederação Maçônica do Brasil - Grande Oriente de Minas Gerais;
- Associação Internacional Lions Clubes, distrito LC12 Minas Gerais;
- Associação Alcoolismo Feminino;
- Federação do Amor Exigente;
- Associação Mineira de Municípios;
- Pastoral da Sobriedade;
- Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais;
- Associação Comercial de Minas Gerais;
- Conselhos Municipais de Políticas Sobre Drogas.
Legislação
Decreto nº 48.907, de 04/10/2024 - Dispõe sobre o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
Resolução Sejusp Nº 1.807 , 04 de outubro de 2024. - Dispõe sobre a composição dos membros representantes da sociedade civil no colegiado do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas (Conead)
Regimento interno Conead
Editais
Dispõe sobre o processo de preenchimento de vagas para titular e suplente, no Conead/MG, para mandato no biênio 2025-2026, em observância à alínea “b” do inciso II do art. 3º do Decreto nº 48.907, de 04/10/2024.
Endereço
Rodovia Papa João Paulo II nº 4143, 3º andar lado ímpar - Edifício Minas
Cidade Administrativa, Serra Verde
CEP: 31630-900 - Belo Horizonte/MG
Telefone: (31) 3915-5404
E-mail: coneadsejusp@seguranca.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 09:00 até 17:00
