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A Central de Vagas é o serviço responsável pela gestão e coordenação das vagas em unidades de atendimento socioeducativo de internação, semiliberdade, internação-sanção e internação provisória. As diretrizes e normas gerais para a criação e implementação das Centrais de Vagas em âmbito nacional foram implementadas por meio da Resolução CNJ nº 367/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

O funcionamento da Central de Vagas objetiva o fortalecimento e a racionalização da gestão de vagas do sistema socioeducativo, através da definição e implementação de critérios objetivos de entrada nas unidades e o estabelecimento de lista de espera, de modo que os encaminhamentos de adolescentes não ultrapassem a capacidade projetada prevista para as unidades.

Em Minas Gerais, o serviço é gerido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), por meio da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (SUASE) e operacionalizada pela Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico (DVJ).

A gestão das vagas no sistema socioeducativo mineiro é disciplinada pela Resolução Conjunta SEJUSP/TJMG/MPMG/DPMG/PCMG nº 18/2021, publicada em 18 de dezembro de 2021. Essa normativa foi elaborada e assinada conjuntamente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pela Polícia Civil de Minas Gerais. A resolução estabelece os procedimentos para o ingresso e a movimentação de adolescentes nas unidades socioeducativas do Estado.

Nesse sentido, as solicitações de vaga remetidas à SUASE são cadastradas em um módulo informatizado, do sistema Painel SUASE*. O referido módulo foi inaugurado no dia 26 de abril de 2022, sendo configurado para a automatização da Central de Vagas mineira e possui como principal dinâmica a utilização de critérios e pontuações às solicitações de vagas recebidas, para fins de definição da ordem de prioridade dos casos.

Para solicitação de vagas, a autoridade judiciária deverá encaminhar o pedido para o e-mail centraldevagas@seguranca.mg.gov.br, instruído com os documentos obrigatórios, dispostos no art. 5º da Resolução Conjunta, tais como, representação ministerial, decisão que decretou a medida, guia provisória ou de execução do CNJ, certidão de antecedentes infracionais, dentre outros.

As solicitações de vaga para internação provisória são examinadas e atendidas em, no máximo, 24 horas. Já os pedidos de vaga para internação, semiliberdade e internação-sanção são apreciados e respondidos em até 48 horas, conforme previsão da normativa da Central de Vagas.


* Regulamentado pela Resolução Sejusp nº 1.638, de 16 de novembro de 2023, o sistema é a plataforma oficial de gestão de informações da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo.
Para solicitações de vagas entre em contato com a Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico (DVJ/SUASE). Caso a vaga seja pleiteada fora do expediente administrativo, há ainda um plantão de vagas capacitado para o atendimento das solicitações.
Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico (DVJ)

2ª a 6ª feira, de 10:00h às 18:00h
(31) 3915-5556 / 5557 / 5565
Plantão - Central de Vagas

Finais de semana e feriados, ou ainda após as 18h do expediente comum
(31) 3916-9610 / 9619 / 9620
E-mail: centraldevagas@seguranca.mg.gov.br

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