Parceria visa descentralizar ações e ampliar atendimentos em prevenção, acolhimento e reinserção social de pessoas com dependência química

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp MG), por meio da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas (Supod), lançou o Edital Sejusp/Supod nº 01/2025, que abre processo de seleção pública para a escolha de entidade sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social do Estado de Minas Gerais. O objetivo é a celebração de contrato de gestão para descentralização da Política Estadual sobre Drogas, propiciando a expansão e a qualificação dos atendimentos realizados em todo o território mineiro.
O edital está disponível no site da Sejusp MG, onde podem ser consultados todos os anexos e informações detalhadas. As propostas poderão ser enviadas entre 17 e 26 de novembro de 2025, conforme os critérios estabelecidos no edital e seus anexos.
Para que as organizações interessadas possam conhecer melhor o edital e sanar eventuais dúvidas, será realizada uma Sessão de Esclarecimentos no dia 07 de novembro de 2025 (quinta-feira), às 14h30, de forma virtual, por meio do link:
A participação é livre e aberta a todas as entidades interessadas.
A iniciativa busca fortalecer e ampliar as ações desenvolvidas pelo Centro de Referência Estadual em Álcool e Outras Drogas (Cread), incluindo atividades de capacitação e formação de profissionais, prevenção, acolhimento e atendimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas. O contrato também prevê a alimentação de dados do Sistema Mineiro de Informações sobre Drogas, além do monitoramento e fiscalização dos serviços ofertados por meio do Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico.
O contrato de gestão terá vigência de 36 meses, podendo ser aditado conforme a legislação vigente. O valor máximo estimado para a execução do programa de trabalho é de R$ 10.704.385,43.
De acordo com a legislação mineira, o contrato de gestão é um instrumento firmado entre a administração pública estadual e uma entidade qualificada como OS. As entidades interessadas podem dar início ao processo de qualificação a qualquer momento, que é gratuito e vincula-se ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Estadual 23.081/2018 e no Decreto Estadual 47.553/2018.
As orientações para o requerimento de qualificação como OS podem ser consultadas em https://www.mg.gov.br/planejamento/pagina/gestao-governamental/parcerias-com-os/organizacoes-sociais-os.
Os critérios de seleção são objetivos, baseados na experiência do parceiro em gestão de serviços de saúde públicos, acreditados e com porte semelhante ao da unidade a ser gerenciada. Ou seja, a seleção não se restringe a aspectos financeiros, sendo a busca pelo parceiro ideal baseada em sua competência e habilidade de desenvolver uma boa gestão, alcançando os resultados esperados.
