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Minas assina texto do Plano Estadual para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional que será enviado ao STF

Denominado como Pena Justa – MG, o plano visa combater violações de direitos fundamentais dos presos e fortalecer as medidas de ressocialização

O governador Romeu Zema e o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, assinaram, na tarde dessa terça-feira (5/8), o Plano Estadual para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, que está sendo denominado como Pena Justa – MG. O documento espelha as diretrizes traçadas pelo Plano Pena Justa Nacional e seguirá, agora, para homologação pelo Supremo Tribunal Federa (STF), para execução das metas previstas em sua Matriz de Implementação.

Elaborado pelo Comitê de Políticas Penais de Minas Gerais coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp MG) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Plano Pena Justa – MG é resultado de uma construção colaborativa que envolveu diversas instituições dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mineiro. A sociedade civil também participou do processo, que incluiu ainda uma consulta pública para possibilitar contribuição ativa dos cidadãos, realizada no período de 7 a 17 de julho.

Desafio

Por ter sua origem baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a existência de uma série de irregularidades no sistema prisional brasileiro, em razão da violação de direitos fundamentais dos presos, a construção do Pena Justa – MG impôs ao Comitê de Políticas Penais de Minas Gerais o desafio de seguir medidas coordenadas, estruturais e de alcance nacional, mas que respeitassem as especificidades do sistema prisional mineiro.

A consolidação do Plano Estadual foi realizada em cinco etapas. A instituição do Comitê de Políticas Penais de Minas Gerais representou a primeira, sendo a segunda a do diagnóstico das políticas públicas afetas ao ciclo penal completo. A terceira foi a da sistematização das contribuições da sociedade civil e dos colaboradores estratégicos, colhidas durante as 13 reuniões realizadas pelas Câmaras Temáticas do Comitê, e ainda da consulta pública e do debate público com a sociedade. A estruturação da matriz estadual de implementação foi a quarta, sendo a votação da versão final do plano pelo Colegiado do Comitê de Políticas Penais, a última.

Medidas

O conjunto de diálogos e arranjos interinstitucionais e sociais estabelecido ao longo dos trabalhos resultou na construção de uma matriz de implantação composta por 12 problemas estruturais, 38 ações mitigadoras, 92 medidas específicas, 168 metas gerais e 192 indicadores de monitoramento, todos detalhados no texto.

As medidas a serem adotadas, por sua vez, foram organizadas em quatro grandes eixos. O primeiro é o do controle das vagas e das entradas de presos no sistema prisional. O segundo consiste na qualidade da ambiência, serviços e infraestruturas do sistema. Os processos de saída dos presos e sua reintegração social representam o terceiro eixo. O último eixo é focado em evitar a repetição de eventuais casos de violação de direitos.

As medidas propostas plano Pena Justa – MG consistem na implantação de núcleos ou varas de regulação de vagas do sistema prisional na capital e no interior, bem como o fortalecimento, em âmbito estadual, do modelo nacional de audiência de custódia, para garantir parâmetros e diretrizes padronizadas de avaliação das prisões efetuadas. Incluem ainda o incentivo à aplicação de penas alternativas, como o uso de tornozeleiras. São defendidos também o fortalecimento das defensorias públicas e a realização de pelos menos dois mutirões processuais para acompanhamento das penas, anualmente.

Texto: Telma Gomes
Fotos: Dirceu Aurélio - Imprensa MG